Quem supervisiona o quê
Uma mesma situação pode convocar mais do que uma autoridade, com competências, prazos e consequências distintas. Saber a quem se dirige — e a quem não se dirige — é a primeira decisão de qualquer reacção.
Comissão Europeia — Direcção-Geral da Saúde
Responsável pela execução do Regulamento do Espaço Europeu de Dados de Saúde, pelos actos de execução previstos e pelas infra-estruturas MyHealth@EU e HealthData@EU.
Comité Europeu para a Protecção de Dados
Assegura a aplicação coerente do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Emitiu as Orientações 01/2022 sobre o direito de acesso e o parecer conjunto sobre a proposta do Espaço Europeu de Dados de Saúde.
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
Supervisiona o tratamento de dados pessoais pelas instituições da União e pronuncia-se sobre propostas legislativas com impacto na protecção de dados.
Tribunal de Justiça da União Europeia
Fixa a interpretação do direito da União. No acórdão C-307/22 estabeleceu o direito do doente a uma primeira cópia gratuita e integral do processo clínico.
Comissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo em matéria de protecção de dados pessoais. Recebe participações, instrui processos, realiza inspecções e aplica coimas. Recebe as notificações de violação de dados pessoais.
Centro Nacional de Cibersegurança
Autoridade nacional de cibersegurança. Opera a plataforma electrónica de autoidentificação e qualificação de entidades ao abrigo do Regime Jurídico da Cibersegurança e emitiu o Regulamento n.º 756/2026.
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
Entidade pública que opera o Registo de Saúde Electrónico, a Plataforma de Dados da Saúde e os sistemas de informação clínica do Serviço Nacional de Saúde.