Os pontos onde a conformidade se rompe, e a resposta a cada um.
Cada obstáculo abaixo foi identificado em levantamento documentado e é confrontado com a norma verificada que lhe responde.
Não é. O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados regula a protecção dos dados que a entidade detém; o Regulamento (UE) 2025/327 impõe obrigações activas de disponibilização. A diferença não é de grau — é de natureza da posição institucional.
Não é. A qualidade e a codificação dos dados nas categorias prioritárias, o modelo de governação e a articulação com o fornecedor do sistema são trabalho plurianual. A instituição que começar em 2028 não chega a 2029 preparada.
Significa responder a pedidos de organismos de acesso a dados de saúde, disponibilizar conjuntos de dados para uso secundário em ambiente seguro e gerir o direito de oposição dos titulares. É uma função nova, sem titular interno definido na generalidade das instituições.
O Capítulo III dirige-se a fabricantes e distribuidores de sistemas de registo de saúde electrónico, mas as obrigações do Capítulo II e do Capítulo IV recaem sobre a entidade. Nenhum fornecedor as pode assumir em nome do responsável.
O Capítulo IV proíbe expressamente a utilização de dados obtidos ao abrigo do regime de uso secundário para decisões em matéria de seguros. A revisão dos modelos de subscrição e tarifação que se apoiem, ou venham a apoiar-se, nessas fontes tem de ser antecipada.
As ofertas estruturadas de preparação para o EHDS que existem no mercado são de natureza tecnológica — interoperabilidade, formatos, ambientes seguros de investigação — e dirigem-se ao uso secundário. Não cobrem o uso primário, o direito de acesso do titular nem a prestação de contas documental.
De cada dor decorre um serviço
Os produtos e serviços minimamente viáveis foram desenhados a partir desta lista, e não a partir de um catálogo genérico de conformidade.
Avaliação de preparação para o EHDS
Confronto sistemático da situação da entidade com as obrigações do Regulamento (UE) 2025/327, por capítulo e por marco do calendário de aplicação.
Ficha técnicaModelo de governação da informação de saúde
Construção do modelo de governação exigido pela qualidade de detentor de dados: quem decide, com que critério, com que evidência e perante que autoridade.
Ficha técnicaNovos direitos do titular no uso primário
Implementação dos direitos do Capítulo II: acesso gratuito, inserção de informação, rectificação, concessão e restrição de acesso a profissionais, consulta dos registos de acesso e recusa de acesso.
Ficha técnicaRequisitos de sistemas de registo de saúde electrónico
Análise dos requisitos do Capítulo III e tradução em especificação contratual e em critérios de aquisição, para fabricantes e para quem adquire.
Ficha técnicaConformidade cumulativa: EHDS, IA, Dados e NIS2
Matriz de obrigações que consolida os regimes europeus incidentes sobre o mesmo objecto, evitando políticas contraditórias e duplicação de esforço.
Ficha técnicaUso secundário e investigação clínica
Preparação para o regime de uso secundário: pedido de acesso, autorização de dados, tratamento em ambiente seguro e articulação com o regime da investigação científica no RGPD.
Ficha técnica