Direito da União · Espaço Europeu de Dados de Saúde

A União deixou de pedir apenas que proteja os dados. Passou a exigir que os disponibilize.

O Regulamento (UE) 2025/327 não acrescenta apenas obrigações ao Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: inverte a lógica institucional dominante. O prestador deixa de ser exclusivamente responsável pela protecção dos dados que detém e passa a ser detentor de dados, com obrigações activas de disponibilização, interoperabilidade e prestação de contas.

Acórdão do Tribunal de Justiça de 26 de Outubro de 2023, FT contra DW, processo C-307/22

O artigo 15.º, n.º 3, confere ao doente o direito a uma reprodução fiel e inteligível de todos os dados, incluindo a cópia integral dos documentos do processo clínico, quando tal seja necessário para compreender e verificar os dados.

O que está em jogo

Os números que sustentam esta prática

Todos os valores foram verificados na fonte oficial indicada. Nenhum é estimativa.

265Coimas RGPD no sector das ciências da vida e saúde na UECMS GDPR Enforcement Tracker Report 2026
32,3 M€Valor acumulado dessas coimas em 27 paísesCMS ET Report 2026
+ 26 %Crescimento de novas coimas no sector em 2025CMS ET Report 2026
22,8 M€Coimas por medidas técnicas e organizativas insuficientesCMS ET Report 2026
Fundamentos

Seis regimes que incidem sobre o mesmo dado

Uso primário

Capítulo II. Acesso rápido e gratuito do titular aos seus dados de saúde electrónicos, direito de inserir informação no seu registo, de pedir rectificação, de conceder e restringir o acesso de profissionais, de consultar os registos de acesso e de recusar o acesso salvo interesse vital. Infra-estrutura transfronteiriça MyHealth@EU.

Sistemas de registo

Capítulo III. Requisitos obrigatórios de interoperabilidade e segurança para os sistemas de registo de saúde electrónico, com regime de conformidade dirigido a fabricantes e distribuidores.

Uso secundário

Capítulo IV. Organismos de acesso a dados de saúde em cada Estado-Membro, pedidos de acesso e autorizações de dados, tratamento obrigatório em ambientes seguros, rede HealthData@EU e direito de oposição dos titulares.

Finalidades proibidas

O uso secundário não pode servir publicidade, decisões de emprego, decisões em matéria de seguros nem decisões de crédito. A proibição tem consequência directa sobre modelos de subscrição e de tarifação.

Categorias prioritárias

Sumários de doente, receitas e dispensas electrónicas, imagiologia médica e respectivos relatórios, resultados de exames laboratoriais e relatórios de alta — as cinco categorias já identificadas na Recomendação (UE) 2019/243.

Convergência regulatória

O Regulamento Dados desde 12 de Setembro de 2025, a Directiva NIS2 no sector da saúde e o Regulamento da Inteligência Artificial em 2027 e 2028 incidem cumulativamente sobre o mesmo objecto.

Percurso

Da posição actual à qualidade de detentor de dados

Avaliação de preparação

Confronto da situação da entidade com as obrigações aplicáveis em cada marco do calendário, por capítulo do Regulamento.

Governação da informação

Definição do modelo de governação: papéis, responsabilidades, decisão sobre disponibilização e articulação com a autoridade de protecção de dados e com o futuro organismo de acesso a dados.

Qualidade e codificação

Avaliação da qualidade e da codificação dos dados nas categorias prioritárias — é aqui que a preparação se torna trabalho plurianual e não exercício documental.

Interoperabilidade

Articulação com o fornecedor do sistema de registo de saúde electrónico quanto aos requisitos do Capítulo III e ao formato europeu de intercâmbio.

Direitos do titular no uso primário

Implementação dos novos direitos: restrição de acesso, consulta dos registos de acesso, inserção de informação e oposição.

Detentor de dados

Preparação para o regime de uso secundário: identificação dos conjuntos de dados, resposta a pedidos dos organismos de acesso e gestão da oposição dos titulares.

Serviços

O que a Audiqcer faz nesta matéria

6 produtos e serviços minimamente viáveis, cada um com ficha técnica, entregáveis identificados e base normativa verificada.

EU-01

Avaliação de preparação para o EHDS

Confronto sistemático da situação da entidade com as obrigações do Regulamento (UE) 2025/327, por capítulo e por marco do calendário de aplicação.

Prestadores de cuidados de saúde e entidades detentoras de dados de saúdeSeis a oito semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
EU-02

Modelo de governação da informação de saúde

Construção do modelo de governação exigido pela qualidade de detentor de dados: quem decide, com que critério, com que evidência e perante que autoridade.

Entidades que necessitam de definir papéis e decisão sobre disponibilizaçãoOito a dez semanasProjecto de implementação
Ficha técnica
EU-03

Novos direitos do titular no uso primário

Implementação dos direitos do Capítulo II: acesso gratuito, inserção de informação, rectificação, concessão e restrição de acesso a profissionais, consulta dos registos de acesso e recusa de acesso.

Prestadores com sistema de registo de saúde electrónicoOito semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
EU-04

Requisitos de sistemas de registo de saúde electrónico

Análise dos requisitos do Capítulo III e tradução em especificação contratual e em critérios de aquisição, para fabricantes e para quem adquire.

Fabricantes, distribuidores e entidades adquirentes de sistemas clínicosOito a doze semanasProjecto delimitado
Ficha técnica